Corpo de Bombeiros Militar do HABBO
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[EBM] Estatuto dos Bombeiros Militares do Habbo Hotel

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Mensagem por Admin Dom Jun 14, 2020 6:01 am

ESTATUTO DOS BOMBEIROS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO HABBO HOTEL

LEI N° 000.002, DE 03 DE MAIO DE 2020 (Publicado no Diário Oficial do CORPO DE BOMBEIRO MILITAR em ADICIONAR DATA)

Dispõe sobre o Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiro Militar e dá outras providências.

O CONSELHO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO HABBO HOTEL
Faço saber que o COMANDO SUPREMO decretou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I: GENERALIDADES

Art 1° . Esta Lei é o Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiro Militar e regula a situação, direitos, prerrogativas, deveres e obrigações dos militares do CBM.

Art 2°. São militares todos os membros do Corpo de Bombeiro Militar, em serviço ativo, desde que estejam com sua patente/cargo devidamente ativa na sua missão/pensamento do dia, mesmo que de folga e e sem uniforme.

Art 3°. Todos os militares enquadrados no artigo anterior, estarão sujeitos ao Código Penal Militar (PCM). Para não ser alcançado pelo CPM, deverá retirar o grupo e missão quando de folga.

Art 4°. O Corpo de Bombeiro Militar do Habbo Hotel foi criado pelos usuários: Khayz e iuremonteir, com o apoio dos jogadores bigfiguehab e Schut no dia 25 de Abril de 2020, com o objetivo de qualificar seus membros a atuarem em situações atípicas do cotidiano real, com aulas teóricas de: Primeiros Socorros, Resgate e Emergência, Salvamento Aquático e Ética Militar.

Art 5°. Todos os bombeiros do Corpo de Bombeiro Militar devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Estatuto dos Bombeiros Militares da CBM, seja ele Oficial/Praça da ativa, Oficial Reformado ou Veterano.

Art 6°. Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis tanto fora quanto dentro das instalações do Grupamento Revolucionário Militar.

CAPÍTULO II: BATALHÃO

Art 1°. Batalhão é o Corpo de Tropas do CBM, onde os bombeiros cumprem seu expediente, seja operacional ou administrativo. O Batalhão se subdivide em Companhias.

Art 2°. O Batalhão possui 4 funções: Oficial da Guarda (O.G), Comando Operacional (C.O), Recepção (REC), Sentinela (SENT).
Art 3°. O Batalhão possui 2 subfunções: Cabo da Guarda (C.G) e OPERADORES (O.P).
PARÁGRAFO ÚNICO: OPERADORES SÃO DISTRIBUÍDOS EM OPERADOR 1 e OPERADOR 2.

CAPÍTULO III: FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES

Art 1°. As funções do Corpo de Bombeiros, são:
Oficial da Guarda: O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, conceder funções aos policiais que estiverem presentes e ativos, mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.
Comando Operacional: O Comando Operacional é responsável pelos operadores. Trabalha supervisionando, auxiliando-os e garantindo sua máxima eficiência e segurança.
Recepção: A Recepção é o local pelo qual os futuros líderes de nossa instituição militar são alistados, com respeito e agilidade da parte dos recepcionistas. Nesta, os policiais devem obediência ao Cabo da Guarda, sendo este aquele que possui cor de fala vermelha. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para entrada de civis, os recepcionistas poderão acenar, para assim terem seus questionamentos sanados. É a função da qual todo policial, ao se encontrar em disponibilidade, nela havendo vaga ou superior hierárquico a este assumindo, dever-se-á assumi-la. Além disso, é necessária total atenção às palavras do Cabo da Guarda, uma vez que a qualquer momento um comando ou ordem por este pode ser dada.
Sentinela: Para ocupar a função de sentinela, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Cabo, possuir conclusão no "Curso de Formação de Cabos" aplicada pela Companhia dos Instrutores.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para ocupar a função de Oficial da Guarda, sem auxílio, é necessário possuir direitos.
Art 2°. As subfunções do Grupamento Revolucionário são:
Cabo da Guarda: O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido para toda a Recepção, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas, deve mantê-los atendendo-os e garantindo a lotação de civis nas cabines. Sendo que poderá delegar policiais para irem em missões de recrutamento, evitando assim que as cabines se esvaziem.
Operador 1: observa a missão, fardamento e o grupo que o policial possui no momento. Observa também se o mesmo possui balão de fala em branco ou número nas costas.
Operador 2: é responsável por verificar com máxima cautela se o policial consta nos registros do Grupamento Revolucionário Militar.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para ocupar a função de Cabo da Guarda, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Sargento, possuir o "Curso de Formação de Sargentos", aplicado pela companhia dos Instrutores, concluído, encontrando-se este confirmado nos requerimentos ou listagens.

CAPÍTULO IV: SETORES

Artigo 1° - A Sala de Estado é o local em que qualquer policial presente e ativo no batalhão que não esteja exercendo nenhuma das funções ou subfunções do batalhão deverá se encontrar, mostrando-se apto a assumir qualquer função para qual for designado. É a área em que se encontram mais sofás. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá ficar ausente ou inativo.
Artigo 2° - A Sala de Controle é o local onde estão inseridos os Operadores e o Comando Operacional.
Artigo 3° - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. Caso esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.
Artigo 4° - O Centro de Instrução deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não se limita a isto.
Artigo 5° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para Oficiais e, em casos excepcionais, para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.
Artigo 6° - A Área de Recrutas é o local onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de um Sentinela.
Artigo 7° - O Saguão é a parte externa às localidades internas mencionadas acima. Este é o local em que se aparece ao entrar nos batalhões, através do navegador do Habbo Hotel. Nele estão inseridos assentos e os portões de permissão dos grupos da patente de Aspirante a Oficial e do Corpo de Oficiais. Para mais, é inapropriada a ausência ou permanência nessa localidade, de qualquer policial, sem os procedimentos padrões exigidos por seu posto hierárquico.
PARÁGRAFO ÚNICO: O NÚMERO MÍNIMO DE RECRUTAS NECESSÁRIO PARA INICIAR UMA INSTRUÇÃO SÃO DE 3, EXCETO ORDEM EM CONTRÁRIO DO OFICIAL DA GUARDA.

CAPÍTULO V: HIERARQUIA MILITAR / HIERARQUIA EMPRESARIAL/EXECUTIVA
Artigo 1° - O Grupamento Revolucionário Militar possui em seu Estatuto, duas divisões hierárquicas: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Estas são constituídas por 11 patentes e por 11 cargos, respectivamente.

Art 2° - Hierarquia do Ciclo Militar do Corpo de Bombeiro Militar:
PRAÇAS:
- Soldado
- Cabo
- Sargento
- Subtenente
- Aspirante a Oficial

OFICIAIS:

- Tenente
- Capitão
- Major
- Tenente-Coronel
- Coronel

OFICIAIS EM CARGOS COMISSIONADOS DE PROVIMENTO VARIÁVEL:

Coronel Subcomandante
Coronel Comandante

OFICIAIS EM CARGOS COMISSIONADOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

Coronel Comandante-Geral

Art 3° - Hierarquia do Corpo Executivo do Grupamento Revolucionário Militar:
PRAÇAS:
- Perito
- Agente
- Inspetor
- Coordenador
- Investigador

OFICIAIS:

- Detetive
- Diretor
- Delegado
- Ministro
- Acionista Majoritário
- Chanceler
Art 4°. Os Praças são responsáveis pela execução e parte operacional do Grupamento Revolucionário Militar.
Art 5°. Os Oficiais são responsáveis pela parte administrativa e coordenação do Grupamento Revolucionáro Militar.
Art 6°. Valores dos Cargos do Corpo Executivo:
- Perito (5c)
- Agente (10c)
- Inspetor (15c)
- Coordenador (20c)
- Investigador (30c)
- Detetive (50c)
- Diretor (100c)
- Delegado (150c)
- Ministro (300c)
- Acionista Majoritário (400c)
- Chanceler (500c)
Art 7°. Equivalência entre Patentes e Cargos:
- Perito = Soldado
- Agente = Cabo
- Inspetor = Sargento
- Coordenador = Subtenente
- Investigador = Aspirante a Oficial
- Detetive = Tenente
- Diretor = Capitão
- Delegado = Major
- Ministro = Coronel
- Acionista Maj. = General
- Chanceler = Comandante

Art 8°. É proibido a transferência de cargo/patente de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa.
Art 9°. Os postos de Comandante juntamente com os Cargos de Ministro, Acionista Majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento, todavia, devem manter um padrão de roupa formal.
Art 10°. O Grupamento Revolucionário Militar preza pela hierarquia e disciplina, pilares das organizações militares. Dessa forma, é proibido que policiais subalternos realizem ações no Centro de Recursos Humanos contra seus superiores hierárquicos.

CAPÍTULO VI: PROMOÇÕES, REBAIXAMENTOS E DEMISSÕES
Artigo 1° - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.
Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Oficial do Corpo Militar ou Corpo Executivo, é necessário a permissão de 03 corregedores. Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outros policiais, o policial que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo logo após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Praça do Corpo Militar/Executivo, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (com a devida especialização) e superior ao promotor do requerimento. Oficiais Executivos com especialização 1 Inicial terão que ter a permissão de 02 corregedores ou 01 diretor, caso o praça seja do Corpo Executivo.
Ao cancelar a promoção de um Oficial, de ambos os Corpos, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também monitorar os resultados, que deverão ser entregues pelo promotor em até 07 dias, ou mais, caso necessário.
Nota: Comandante+/Chanceler estão isentos da necessidade de permissão para o cancelamento de promoções ou rebaixamentos.
Art 2°. Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC, isto é, em um dos batalhões e/ou corredores (principal, companhias, subcompanhias, etc).
INCISO 1°. Fica definido aqui que todo Oficial deve estar incluído em uma Companhia, caso seja do Corpo Militar ou Corpo Executivo portador de Especialização 1 média ou superior.
INCISO2°. Todo oficial do Corpo Militar e Oficial do Corpo Executivo portador de Especialização 1 média ou superior possuem até 7 dias para ingressarem uma companhia, salvo policiais em licença. No caso do Corpo Militar, o não cumprimento desta norma enquadra o militar como insuficiente para a patente ou cargo. Enquanto que no Corpo Executivo, o não cumprimento desta norma resultará na perda de sua especialização.
Art 3°. Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime.
Art 4°. Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.
Art 5°. Ao cancelar um requerimento de demissão/exoneração, é obrigatório ao autor explicar os motivos do cancelamento. O policial também deverá realizar a punição apropriada e enviar uma Mensagem Privada ao autor da demissão/exoneração notificando-o sobre o ocorrido.
Prerrogativas - Corpo Militar a Corpo Militar:
Comandante promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Major.
Major promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento.
Subtenente (com Aula para Subtenentes) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização média ou superior.

Diretrizes - Corpo Militar a Corpo Executivo:


-----------------------------------------------NÃO DEFINIDA--------------------------------------------------


Aspirante a Oficial (com CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral.
*Aspirante a Oficial (sem CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização média ou superior.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Subdiretor. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização média ou superior.
INCISO 1°. O oficial do corpo militar e o promotor que conceder a permissão de promoção/promover sem conferir os requisitos, estarão sujeitos à punição de acordo com o crime de negligência, previsto no Código Penal Militar da polícia.
INCISO 2°. Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização. Essa norma não se aplica aos Subtenentes, Diretores, Diretores-Gerais e seus subalternos.
Art 6°. Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar. Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básico, Intermediário e Avançado. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível. As especializações são acumulativas, sendo assim, quem possui especializações superiores também está atrelado, em responsabilidade, às especializações anteriores.

Especializações (necessárias para o poder de promoção):

-----------------------------------------------NÃO DEFINIDA--------------------------------------------------

Art 7. Mínimo de dias para promoção do policial militar:

-----------------------------------------------NÃO DEFINIDA--------------------------------------------------


Art 10°. Mínimo de dias para promoção do policial executivo:

-----------------------------------------------NÃO DEFINIDA--------------------------------------------------


CAPÍTULO VII: DIÁRIO OFICIAL DO GRUPAMENTO REVOLUCIONÁRIO MILITAR

Art 1°. Diário Oficial do Grupamento Revolucionário Militar é o local onde são postadas todas as informações pertinentes aos policiais da GRM.
Art 2°. Reuniões só serão oficializadas caso estas sejam postadas no Diário Oficial do Setor de Recursos Humanos, excluindo a possibilidade de punições por não comparecimento caso este capítulo não seja seguido.
Art 3°. Eventos e demais atividades que influenciem bruscamente na rotina do batalhão (treinamentos, aulas gerais, eventos gerais, mega-rondas, etc) também devem ser postados no Diário Oficial, proporcionando uma maior organização na rotina dos militares.
Art 4°. Toda e qualquer atividade voltada à companhias, órgãos, ou para a polícia em si, poderão ser postadas no Diário Oficial, tornando-se obrigatório apenas os dois primeiros supracitados.
Art 5°. Todos os agendamentos devem ser feitos com 18 horas de antecedência, possibilitando que o quadro seja atualizado e que todos os policiais tenham acesso aos informativos.
Art 6°. Em caso de descumprimento dessas normas, a liderança da respectiva companhia será punida com -30 medalhas efetivas NEGATIVAS pelo crime de negligência/abandono de dever.
Art 7°. Caso alguma atividade marcada não seja realizada, cabe ao ministrante postar sua justificativa, remarcando ou não o evento. Caso a justificativa não seja postada em até 24h, os responsáveis pela atividade serão punidos com -80 medalhas efetivas NEGATIVAS pelo crime de negligência/abandono de dever.

CAPÍTULO VIII: PROCESSOS SELETIVOS
Art 1° . As aplicações de qualquer evento relacionado aos testes de admissão, podem ser agendadas no Setor Recursos Humanos.
Art 2°. O agendamento para a aplicação do teste de admissão deverá ser feito 18 horas antes da data e hora supracitado no requerimento.
Art 3°. Os testes deverão ser agendados apenas por algum ministro/membros com permissões da companhia.

Artigo 4° - Testes aplicados fora do quadro de testes do Setor de Recrusos Humanos, não são de nossa responsabilidade, portanto, caso aconteça qualquer erro irresolvível entre em contato com a liderança do Setor de Recrusos Humanos (SRH).

CAPÍTULO IX: COMPANHIAS

Art 1°. Companhia de Instrutores de Treinamento:
Os instrutores são responsáveis pela formação e capacitação dos policiais da GRM. Sua principal função é aplicar aulas Aos policiais que ocuparem as graduações de Recruta, Soldado, Cabo, Sargento e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Instrutor (INS)-10 medalhas efetivas positivas por semana
• Fiscalizador (F.INS) - 05 a 15 medalhas efetivas positivas por semana
• Graduador (Grad.INS) - 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Ministro (Min.INS) - 7,5 a 15 medalhas efetivas positivas por semana
• Conselheiro (C.INS) - 25 medalhas efetivas positivas por quinzena
• Vice-líder (VL.INS) - 60 medalhas efetivas positivas por mês
• Líder (L.INS) - 60 medalhas efetivas positivas por mês
INCISO ÚNICO: Os instrutores utilizam brevê de cor azul escuro contido em sua boina.
Art 2°. Companhia dos Treinadores:
Os Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática e técnica dos policiais em demasiados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Seus treinamentos são aplicados para todos os policiais todas as terças. Também aplicam o Curso de Treinamento Inicial para Soldados, Curso de Treinamento de Segurança para Cabo, Curso de Treinamento Preparatório para Sargento e Curso de Treinamento Ortográfico para Subtenente.
Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:


-----------------------------------------------NÃO DEFINIDA--------------------------------------------------


CAPÍTULO X: ACADEMIA SUPERIOR DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS {AsFO}
Art 1°. A Academia Superior de Formação de Oficiais {AsFO} tem por finalidade aprimorar a capacidade técnica, jurídica e administrativa de policiais que ocupam a patente de Aspirante a Oficial/Investigador ou superior, visando melhorar os aspectos gerais citados anteriormente. Lá, aprenderão a ter conduta de um Oficial da Polícia GRM, aprendendo noções Legislativas da Polícia GRM, Coordenação, Respeito a Hierarquia e Compromisso com a Instituição e perante sua bandeira. O Aspirante a Oficial/Equivalência só poderá ser promovido a Tenente/Equivalência mediante aprovação no Curso de Formação de Oficiais e seu devido registro, que será conferido quando o mesmo obtiver êxito em suas etapas e será conferido pelo Líder da ACADEMIA SUPERIOR DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS, que atestará que o Aspirante a Oficial/Equivalência estará apto ao Oficialato e compromissado com o mesmo.
INCISO ÚNICO: A Academia Superior de Formação de Oficiais possui uma equipe técnica altamente capacitada para atender e e treinar seus Alunos. Os candidatos a assumirem os cargos vagos na Academia Superior de Formação de Oficiais deverão ser aprovados pela CORREGEDORIA, visando sempre a melhor escolha, mantendo sua qualidade e integridade.
Art 2°. Hierarquia da Academia Superior de Formação de Oficiais e suas devidas vagas:
LIDERANÇA
Comandante da AsFO - 1 vaga
Subcomandante da AsFO: 1
EQUIPE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA E PEDAGÓGICA:
Coordenador: 4 vagas
EQUIPE DE AVALIADORES:
Avaliador de Conteúdo: 7 vagas
Avaliador Psicológico Militar: 3 vagas
EQUIPE DE PROFESSORES:
Professor de Legislação Militar GRM: 3 vagas
Professor de Psicologia Militar: 3 vagas
Professor de Oficial da Guarda: 3 vagas
Professor de Militarismo: 3 vagas
INCISO ÚNICO: O Aspirante a Oficial/Equivalência que concluir todas as matérias do Curso de Formação de Oficiais da Academia Superior de Formação de Oficiais será testado pelos avaliadores, de Conteúdos e Psicológicos, respectivamente, sendo para que consagre êxito e obtenha o registro do [CFO] seja aprovado com média superior a 80% das questões.

CAPÍTULO XI: MEDALHAS - GRATIFICAÇÕES
Art 1°. Medalha é a gratificação dada ao policial que comparece a aulas, treinos, ou realizam serviço digno de premiação. A cada 30 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.
Art 2°. As medalhas temporárias são as mensalmente retiradas do histórico salarial.
INCISO 1°- As medalhas temporárias são entregues conforme os seguintes termos:
a) Eventos de companhia;
b) Cerimônias de cunho premiativo;
c) Bom desempenho em funções;
d) Execução de missões;
e) Realização de recrutamentos.
Art 3°. As medalhas efetivas são aquelas as quais são retiradas de seu histórico salarial de 8 em 8 meses.
Art 4° Para postar medalhas temporárias é requisito ser sargento e/inspetor acima e possuir uma TAG ativa. O mesmo também deverá seguir as regras de distribuição de medalhas temporárias que estão na página de requerimentos de gratificações temporárias.
Art 5°. A postagem de medalhas efetivas está, prioritariamente, reservada para os membros da Supremacia. O agente, por sua vez, deverá estar ciente das normas de distribuição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Superiores que punirem um subalterno com medalhas efetivas negativas por um crime previsto nos documentos não precisam atender o requisito de ser membro da Supremacia.
Art 6°. A distribuição de medalhas temporárias pode ser realizada somente para subalternos.
Art 7°. As gratificações por bom serviço concedidas para um mesmo policial devem ter um intervalo de 48 horas.
Art 8°. A medalha de honra ao mérito é a principal honraria concedida a um policial. Símbolo de bravura e cumprimento de dever na Polícia GRM. Ela dá o direito do policial utilizá-la como acessório em sua farda, como um brevê.
Art 9° .A distribuição da medalha de honra ao mérito temporária ou permanente é somente autorizada pela Supremacia, podendo ser visualizado em "Quadro de Condecorados (Medalha de Honra ao Mérito)" presente nos anúncios globais.
O policial que tiver seu projeto aprovado pela Corregedoria ou pela Supremacia poderá ganhar 20 medalhas temporárias ou uma medalha de honra temporária.
Art 10°. Policiais que ficarem em primeiro lugar nos eventos semanais, poderão ostentar uma medalha de honra ao mérito durante 7 dias.
CAPÍTULO XII: GRUPOS TÁTICOS OPERACIONAIS E INVESTIGATIVOS
Art 1°. Os grupos Táticos Operacionais e Investigativos são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da Polícia GRM. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais no intuito de fiscalização ostensivamente as instalações da Polícia GRM. Eles também são acionados em situações especiais que indiquem grave ameça à instituição.
Art 2°. Os grupos Táticos possuem grupos exclusivos que identificam seus membros.
INCISO ÚNICO: Atualmente, possuímos apenas um Grupo de Operações Especiais, que é a Coordenadoria de Recrusos Especiais {CORE}

CAPITULO XIII: CORREGEDORIA
Art 1°. Órgão essencial para apurar possíveis abusos cometidos pelos policiais, a Corregedoria é a Polícia da Polícia. Compete à Corregedoria:
I - corrigir as más ações policiais;
II - fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - combater excessos;
IV - prezar pela manutenção das leis;
V - apreciar os projetos e votar em prol dos interesses de progresso de nossa instituição;
Art 2°. A Corregedoria possui 15 membros, sendo três deles Comandantes Supremos.
Art 3°. Todos os Corregedores têm um peso de 1 ponto nas votações.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de empate, deverá ser consultado o Presidente da Corregedoria ou a Supremacia.
Art 4°. O Presidente da Corregedoria é o membro mais antigo presente na sala de reunião. Em caso de dois, ou mais membros, terem entrando na mesma data, levará o critério da patente e, mesmo assim, continue empate, quem é primeiro nas listagens.
Art 5°. O Presidente da Corregedoria distribuirá funções durante a reunião, visando a execução de tarefas de seus participantes para o apropriado andamento desta.
Art 6°. Todas as tarefas de reunião atribuídas a um corregedor deverão ser realizadas até Quarta-feira às 23:59h (Brasília).
PARÁGRAFO ÚNICO: Deverão ser advertidos aqueles que negligenciarem alguma função em tempo hábil.
Art 7°. As reuniões da Corregedoria ocorrem nos domingos, às 14h:00, podendo ser alterado o horário e/ou data da reunião, desde que haja permissão da Supremacia.
Art 8°. Os Corregedores serão nomeados dentre os militares que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - compromisso com a verdade;
II - ser ativo;
III - ser participativo;
IV - ser rígido;
V - ser imparcial;
VI - cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.
VII - não ter histórico de corrupção
Art 8°. É direito de todo e qualquer militar denunciar à Corregedoria ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.
PARÁGRAFO ÚNICO: Uma ferramenta disponível para tal é através das sindicâncias. Uma sindicância é um conjunto de atos que busca apurar a verdade, é uma denúncia enviada que será devidamente apurada e julgada pelo órgão. Para obter mais informações e/ou orientações para o envio dela, clique aqui.
Art 9°. O envio de contribuições para a Polícia GRM poderá ser realizado das seguintes formas:

I - Para o envio de um projeto à Corregedoria, procure o sub-fórum dos Corregedores presente no fórum principal.
I -Para o envio de uma proposta de lei à Corregedoria, procure o sub-fórum dos Corregedores presente no fórum principal.
III -Para o envio de uma correção à Corregedoria, procure o sub-fórum dos Corregedores presente no fórum principal.

CAPITULO XIV: DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA E INVESTIGAÇÃO
Art 1°. O Departamento de Inteligência e Investigação é responsável por cuidar de toda a integridade e segurança de tudo que compõe a nossa instituição, além de preservá-la de qualquer ameça, seja esta interna ou externa.
Art 2°. O Departamento de Inteligência e Investigação é formado por três setores, sendo eles:

I - Primeira Seção de Investigação {1.SI}
II - Grupo Tático Atividade Correicional {GTAC}
III - Setor de Segurança Patrimonial {SSP}

Art 3°. Para ser membro da Primeira Seção de Investigação da Polícia GRM, é necessário ter histórico impecável dentro da instituição e ser indicado pela Supremacia.
Art 4°. Para ser membro do Grupo Tático de Atividade Correicional {GTAC} é necessário passar pelo Curso de Formação, com duração mínima de 30 dias, e estar apto em todas as etapas.
Art 5°. Para ser membro do Setor de Segurança Patrimonial é necessário ser indicado pelo Líder da Companhia a seu respectivo subordinado na mesma.
INCISO 1°: A Primeira Seção de Investigação possui 10 vagas e é destinado a prevenção de possíveis ataques ao batalhão, seus documentos e suas instalações, trabalhando em conjunto com o GTAC para cada vez mais fortalecer às defesas da Polícia GRM.
INCISO 2°: O Grupo Tático de Atividade Correicional possui 25 vagas e seu curso é aberto quatro vezes ao ano e é responsável pela parte física (mobílias dos quartos) da Polícia GRM e treinamentos em base.
INCISO 3: O Setor de Segurança Patrimonial possui 12 vagas e é destinado a encontrar possíveis usos irregulares dos scripts da Polícia GRM por seus membros.
Art 6°. O Setor de Inteligência e Investigação possui jurisdição para interrogar qualquer policial da GRM e realizar simulações de ataques em batalhões com autorização da Supremacia.
Art 7°. Numerações na missão são de uso exclusivo do GTAC.
Art 8°. Os membros do GTAC e 1.SI têm acesso a todos os quartos e dependências públicas da Polícia GRM, como corredores. Para isso, necessariamente os membros devem ter o grupo de acesso de todos os corredores em seu perfil.
Art 9°. Os membros do Setor de Segurança Patrimoniale têm acesso a todos os quartos e dependências das Companhias da Polícia GRM. Para isso, necessariamente os membros devem ter o grupo de acesso de todos os corredores em seu perfil.

CAPITULO XV: SISTEMA DE DIREITOS
Art 1°. É proibido o requerimento de direitos, seja este feito de forma direta ou indireta, sob pena de rebaixamento.
Art 2°. O uso indevido dos direitos em qualquer quarto da Polícia Militar Revolução Contra o Crime ocasionará na aplicação da pena de exoneração por tempo indeterminado no responsável.

CAPITULO XVI: SOLDO / SALÁRIO
Art 1°. Cada posto/patente/cargo possui um salário, abaixo segue a lista de valores atual:

Valores:

-----------------------------------------------NÃO DEFINIDA--------------------------------------------------

Vale o mesmo para equivalência do Corpo Executivo.

-----------------------------------------------NÃO DEFINIDA--------------------------------------------------

Art 2°. Para fazer o requerimento do soldo mensal, o praça/oficial deverá possuir um bom desempenho e boa presença no batalhão. O policial receberá pelos dias em que esteve ativo durante o mês, caso este tenha usufruído de uma licença durante o mês, terá seu soldo descontado de acordo com a quantidade de dias em licença.


ESTATUTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO HABBO HOTEL
LEGISLADOR e REDATOR: Tenente Khayz
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Mensagem por Admin Seg Jul 20, 2020 8:02 pm

ESTATUTO DOS BOMBEIROS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO HABBO HOTEL

LEI N° 000.002, DE 03 DE MAIO DE 2020 (Publicado no Diário Oficial do CORPO DE BOMBEIRO MILITAR em ADICIONAR DATA)

Dispõe sobre o Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiro Militar e dá outras providências.

O CONSELHO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO HABBO HOTEL
Faço saber que o COMANDO SUPREMO decretou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I: GENERALIDADES

Art 1° . Esta Lei é o Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiro Militar e regula a situação, direitos, prerrogativas, deveres e obrigações dos militares do CBM.

Art 2°. São militares todos os membros do Corpo de Bombeiro Militar, em serviço ativo, desde que estejam com sua patente/cargo devidamente ativa na sua missão/pensamento do dia, mesmo que de folga e e sem uniforme.

Art 3°. Todos os militares enquadrados no artigo anterior, estarão sujeitos ao Código Penal Militar (CPM). Para não ser alcançado pelo CPM, deverá retirar o grupo e missão quando de folga.

Art 4°. O Corpo de Bombeiro Militar do Habbo Hotel foi criado pelos usuários: Khayz e iuremonteir, com o apoio dos jogadores bigfiguehab e Schut no dia 25 de Abril de 2020, com o objetivo de qualificar seus membros a atuarem em situações atípicas do cotidiano real, com aulas teóricas de: Primeiros Socorros, Resgate e Emergência, Salvamento Aquático e Ética Militar.

Art 5°. Todos os bombeiros do Corpo de Bombeiro Militar devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Estatuto dos Bombeiros Militares da CBM, seja ele Oficial/Praça da ativa, Oficial Reformado ou Veterano.

Art 6°. Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis tanto fora quanto dentro das instalações do Grupamento Revolucionário Militar.

CAPÍTULO II: BATALHÃO

Art 1°. Batalhão é o Corpo de Tropas do CBM, onde os bombeiros cumprem seu expediente, seja operacional ou administrativo. O Batalhão se subdivide em Companhias.

Art 2°. O Batalhão possui 4 funções: Oficial da Guarda (O.G), Comando Operacional (C.O), Recepção (REC), Sentinela (SENT).
Art 3°. O Batalhão possui 2 subfunções: Cabo da Guarda (C.G) e OPERADORES (O.P).
PARÁGRAFO ÚNICO: OPERADORES SÃO DISTRIBUÍDOS EM OPERADOR 1 e OPERADOR 2.

CAPÍTULO III: FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES

Art 1°. As funções do Corpo de Bombeiros, são:
Oficial da Guarda: O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, conceder funções aos bombeiros que estiverem presentes e ativos, mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.
Comando Operacional: O Comando Operacional é responsável pelos operadores. Trabalha supervisionando, auxiliando-os e garantindo sua máxima eficiência e segurança.
Recepção: A Recepção é o local pelo qual os futuros líderes de nossa instituição militar são alistados, com respeito e agilidade da parte dos recepcionistas. Nesta, os policiais devem obediência ao Cabo da Guarda, sendo este aquele que possui cor de fala vermelha. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para entrada de civis, os recepcionistas poderão acenar, para assim terem seus questionamentos sanados. É a função da qual todo policial, ao se encontrar em disponibilidade, nela havendo vaga ou superior hierárquico a este assumindo, dever-se-á assumi-la. Além disso, é necessária total atenção às palavras do Cabo da Guarda, uma vez que a qualquer momento um comando ou ordem por este pode ser dada.
Sentinela: Para ocupar a função de sentinela, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Cabo, possuir conclusão no "Curso de Formação de Cabos" aplicada pela Companhia dos Instrutores.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para ocupar a função de Oficial da Guarda, sem auxílio, é necessário possuir direitos.
Art 2°. As subfunções do Grupamento Revolucionário são:
Cabo da Guarda: O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido para toda a Recepção, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas, deve mantê-los atendendo-os e garantindo a lotação de civis nas cabines. Sendo que poderá delegar policiais para irem em missões de recrutamento, evitando assim que as cabines se esvaziem.
Operador 1: observa a missão, fardamento e o grupo que o policial possui no momento. Observa também se o mesmo possui balão de fala em branco ou número nas costas.
Operador 2: é responsável por verificar com máxima cautela se o policial consta nos registros do Grupamento Revolucionário Militar.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para ocupar a função de Cabo da Guarda, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Sargento, possuir o "Curso de Formação de Sargentos", aplicado pela companhia dos Instrutores, concluído, encontrando-se este confirmado nos requerimentos ou listagens.

CAPÍTULO IV: SETORES

Artigo 1° - A Sala de Estado é o local em que qualquer policial presente e ativo no batalhão que não esteja exercendo nenhuma das funções ou subfunções do batalhão deverá se encontrar, mostrando-se apto a assumir qualquer função para qual for designado. É a área em que se encontram mais sofás. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá ficar ausente ou inativo.
Artigo 2° - A Sala de Controle é o local onde estão inseridos os Operadores e o Comando Operacional.
Artigo 3° - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. Caso esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.
Artigo 4° - O Centro de Instrução deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não se limita a isto.
Artigo 5° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para Oficiais e, em casos excepcionais, para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.
Artigo 6° - A Área de Recrutas é o local onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de um Sentinela.
Artigo 7° - O Saguão é a parte externa às localidades internas mencionadas acima. Este é o local em que se aparece ao entrar nos batalhões, através do navegador do Habbo Hotel. Nele estão inseridos assentos e os portões de permissão dos grupos da patente de Aspirante a Oficial e do Corpo de Oficiais. Para mais, é inapropriada a ausência ou permanência nessa localidade, de qualquer policial, sem os procedimentos padrões exigidos por seu posto hierárquico.
PARÁGRAFO ÚNICO: O NÚMERO MÍNIMO DE RECRUTAS NECESSÁRIO PARA INICIAR UMA INSTRUÇÃO SÃO DE 3, EXCETO ORDEM EM CONTRÁRIO DO OFICIAL DA GUARDA.

CAPÍTULO V: HIERARQUIA MILITAR / HIERARQUIA EMPRESARIAL/EXECUTIVA
Artigo 1° - O Corpo de Bombeiro Militar possui em seu Estatuto, duas divisões hierárquicas: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Estas são constituídas por 14 patentes e por 14 cargos, respectivamente.

Art 2° - Hierarquia do Ciclo Militar do Corpo de Bombeiro Militar:


CORPO DE PRAÇAS:

- Soldado BM/BMFen
- Cabo BM/BMFen
- 3° Sargento BM/BMFen
- 2° Sargento BM/BMFen
- 1° Sargento BM/BMFen
- Subtenente BM/BMFen

PRAÇAS ESPECIAIS:

- Cadete BM/BMFen
- Aspirante a Oficial BM/BMFen


CORPO DE OFICIAIS SUBALTERNOS:

- 1° Tenente BM/BMFen
- 2° Tenente BM/BMFen

INTERMEDIÁRIO:

- Capitão BM/BMFen

SUPERIORES:

- Major BM/BMFen
- Tenente-Coronel BM/BMFen
- Coronel BM/BMFen


OFICIAIS EM CARGOS COMISSIONADOS DE PROVIMENTO VARIÁVEL:

Coronel Subcomandante
Coronel Comandante

OFICIAIS EM CARGOS COMISSIONADOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

Coronel Comandante-Geral

Art 3° - Hierarquia do Corpo Executivo do Corpo de Bombeiros Militar:

(A definir)

Art 4°. Os Praças são responsáveis pela execução e parte operacional do Corpo de Bombeiros Militar.
Art 5°. Os Oficiais são responsáveis pela parte administrativa e coordenação do Corpo de Bombeiros Militar.
Art 6°. Valores dos Cargos do Corpo Executivo:
(A definir)
Art 7°. Equivalência entre Patentes e Cargos:
(A definir)

Art 8°. É proibido a transferência de cargo/patente de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa.
Art 9°. Os postos de Comandante juntamente com os Cargos de Ministro, Acionista Majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento, todavia, devem manter um padrão de roupa formal.
Art 10°. O Corpo de Bombeiro Militar preza pela hierarquia e disciplina, pilares das organizações militares. Dessa forma, é proibido que policiais subalternos realizem ações no Centro de Recursos Humanos contra seus superiores hierárquicos.

CAPÍTULO VI: PROMOÇÕES, REBAIXAMENTOS E DEMISSÕES
Artigo 1° - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Bombeiro promovido e ao Bombeiro promotor.
Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Oficial do Corpo Militar ou Corpo Executivo, é necessário a permissão de 03 corregedores. Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outros bombeiros, o bombeiro que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo logo após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Praça do Corpo Militar/Executivo, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (com a devida especialização) e superior ao promotor do requerimento. Oficiais Executivos com especialização 1 Inicial terão que ter a permissão de 02 corregedores ou 01 diretor, caso o praça seja do Corpo Executivo.
Ao cancelar a promoção de um Oficial, de ambos os Corpos, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o bombeiro que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também monitorar os resultados, que deverão ser entregues pelo promotor em até 07 dias, ou mais, caso necessário.
Nota: Comandante+/Chanceler estão isentos da necessidade de permissão para o cancelamento de promoções ou rebaixamentos.
Art 2°. Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências do CBM, isto é, em um dos batalhões e/ou corredores (principal, companhias, subcompanhias, etc).
INCISO 1°. Fica definido aqui que todo Oficial deve estar incluído em uma Companhia, caso seja do Corpo Militar ou Corpo Executivo portador de Especialização 1 média ou superior.
INCISO2°. Todo oficial do Corpo Militar e Oficial do Corpo Executivo portador de Especialização 1 média ou superior possuem até 7 dias para ingressarem uma companhia, salvo policiais em licença. No caso do Corpo Militar, o não cumprimento desta norma enquadra o militar como insuficiente para a patente ou cargo. Enquanto que no Corpo Executivo, o não cumprimento desta norma resultará na perda de sua especialização.
Art 3°. Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos ao Conselho de Disciplina.
Art 4°. Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.
Art 5°. Ao cancelar um requerimento de demissão/exoneração, é obrigatório ao autor explicar os motivos do cancelamento. O Bombeiro também deverá realizar a punição apropriada e enviar uma Mensagem Privada ao autor da demissão/exoneração notificando-o sobre o ocorrido.

Prerrogativas - Corpo Militar a Corpo Militar:
Comandante promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Major.
Major promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento.
Subtenente (com Aula para Subtenentes) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização média ou superior.
OBSERVAÇÃO: Sujeito a alterações.

Diretrizes - Corpo Militar a Corpo Executivo:


-----------------------------------------------NÃO DEFINIDA--------------------------------------------------


Aspirante a Oficial (com CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral.
*Aspirante a Oficial (sem CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização média ou superior.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Subdiretor. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização média ou superior.
INCISO 1°. O oficial do corpo militar e o promotor que conceder a permissão de promoção/promover sem conferir os requisitos, estarão sujeitos à punição de acordo com o crime de negligência, previsto no Código Penal Militar da polícia.
INCISO 2°. Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização. Essa norma não se aplica aos Subtenentes, Diretores, Diretores-Gerais e seus subalternos.
Art 6°. Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer bombeiros desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar. Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básico, Intermediário e Avançado. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível. As especializações são acumulativas, sendo assim, quem possui especializações superiores também está atrelado, em responsabilidade, às especializações anteriores.

Especializações (necessárias para o poder de promoção):

-----------------------------------------------NÃO DEFINIDA--------------------------------------------------

Art 7. Mínimo de dias para promoção do policial militar:

-----------------------------------------------NÃO DEFINIDA--------------------------------------------------


Art 10°. Mínimo de dias para promoção do policial executivo:

-----------------------------------------------NÃO DEFINIDA--------------------------------------------------


CAPÍTULO VII: DIÁRIO OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.

Art 1°. Diário Oficial do Corpo de Bombeiros Militar é o local onde são postadas todas as informações pertinentes aos policiais da GRM.
Art 2°. Reuniões só serão oficializadas caso estas sejam postadas no Diário Oficial do Setor de Recursos Humanos, excluindo a possibilidade de punições por não comparecimento caso este capítulo não seja seguido.
Art 3°. Eventos e demais atividades que influenciem bruscamente na rotina do batalhão (treinamentos, aulas gerais, eventos gerais, mega-rondas, etc) também devem ser postados no Diário Oficial, proporcionando uma maior organização na rotina dos militares.
Art 4°. Toda e qualquer atividade voltada à companhias, órgãos, ou para o CBM em si, poderão ser postadas no Diário Oficial, tornando-se obrigatório apenas os dois primeiros supracitados.
Art 5°. Todos os agendamentos devem ser feitos com 18 horas de antecedência, possibilitando que o quadro seja atualizado e que todos os policiais tenham acesso aos informativos.
Art 6°. Em caso de descumprimento dessas normas, a liderança da respectiva companhia será punida com -30 medalhas efetivas NEGATIVAS pelo crime de negligência/abandono de dever.
Art 7°. Caso alguma atividade marcada não seja realizada, cabe ao ministrante postar sua justificativa, remarcando ou não o evento. Caso a justificativa não seja postada em até 24h, os responsáveis pela atividade serão punidos com -80 medalhas efetivas NEGATIVAS pelo crime de negligência/abandono de dever.

CAPÍTULO VIII: PROCESSOS SELETIVOS
Art 1° . As aplicações de qualquer evento relacionado aos testes de admissão, podem ser agendadas no Setor Recursos Humanos.
Art 2°. O agendamento para a aplicação do teste de admissão deverá ser feito 18 horas antes da data e hora supracitado no requerimento.
Art 3°. Os testes deverão ser agendados apenas por algum ministro/membros com permissões da companhia.

Artigo 4° - Testes aplicados fora do quadro de testes do Setor de Recursos Humanos, não são de nossa responsabilidade, portanto, caso aconteça qualquer erro irresolvível entre em contato com a liderança do Setor de Recrusos Humanos (SRH).

CAPÍTULO IX: COMPANHIAS

Art 1°. Companhia de Instrutores de Treinamento:
Os instrutores são responsáveis pela formação e capacitação dos Bombeiros. Sua principal função é aplicar aulas Aos policiais que ocuparem as graduações de Recruta, Soldado, Cabo, Sargento e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Instrutor (INS)- 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Fiscalizador (F.INS) - 05 a 15 medalhas efetivas positivas por semana
• Graduador (Grad.INS) - 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Ministro (Min.INS) - 7,5 a 15 medalhas efetivas positivas por semana
• Conselheiro (C.INS) - 25 medalhas efetivas positivas por quinzena
• Vice-líder (VL.INS) - 60 medalhas efetivas positivas por mês
• Líder (L.INS) - 60 medalhas efetivas positivas por mês
INCISO ÚNICO: Os instrutores utilizam brevê de cor azul escuro contido em sua boina.
Art 2°. Companhia dos Treinadores:
Os Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática e técnica dos policiais em demasiados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Seus treinamentos são aplicados para todos os policiais todas as terças. Também aplicam o Curso de Treinamento Inicial para Soldados, Curso de Treinamento de Segurança para Cabo, Curso de Treinamento Preparatório para Sargento e Curso de Treinamento Ortográfico para Subtenente.
Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:


-----------------------------------------------NÃO DEFINIDA--------------------------------------------------


CAPÍTULO X: ACADEMIA SUPERIOR DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS {AsFO}
Art 1°. A Academia Superior de Formação de Oficiais {AsFO} tem por finalidade aprimorar a capacidade técnica, jurídica e administrativa de policiais que ocupam a patente de Aspirante a Oficial/Investigador ou superior, visando melhorar os aspectos gerais citados anteriormente. Lá, aprenderão a ter conduta de um Oficial da Polícia GRM, aprendendo noções Legislativas do CBM, Coordenação, Respeito a Hierarquia e Compromisso com a Instituição e perante sua bandeira. O Aspirante a Oficial/Equivalência só poderá ser promovido a Tenente/Equivalência mediante aprovação no Curso de Formação de Oficiais e seu devido registro, que será conferido quando o mesmo obtiver êxito em suas etapas e será conferido pelo Líder da ACADEMIA Militar Mascarenhos De Moras que atestará que o Aspirante a Oficial/Equivalência estará apto ao Oficialato e compromissado com o mesmo.
INCISO ÚNICO: A Academia Superior de Formação de Oficiais possui uma equipe técnica altamente capacitada para atender e e treinar seus Alunos. Os candidatos a assumirem os cargos vagos na Academia Superior de Formação de Oficiais deverão ser aprovados pela CORREGEDORIA, visando sempre a melhor escolha, mantendo sua qualidade e integridade.
Art 2°. Hierarquia da Academia Superior de Formação de Oficiais e suas devidas vagas:
LIDERANÇA
Comandante da AsFO - 1 vaga
Subcomandante da AsFO: 1
EQUIPE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA E PEDAGÓGICA:
Coordenador: 4 vagas
EQUIPE DE AVALIADORES:
Avaliador de Conteúdo: 7 vagas
Avaliador Psicológico Militar: 3 vagas
EQUIPE DE PROFESSORES:
Professor de Legislação Militar CBM: 3 vagas
Professor de Psicologia Militar: 3 vagas
Professor de Oficial da Guarda: 3 vagas
Professor de Militarismo: 3 vagas
INCISO ÚNICO: O Aspirante a Oficial/Equivalência que concluir todas as matérias do Curso de Formação de Oficiais da Academia Superior de Formação de Oficiais será testado pelos avaliadores, de Conteúdos e Psicológicos, respectivamente, sendo para que consagre êxito e obtenha o registro do [CFO] seja aprovado com média superior a 80% das questões.

CAPÍTULO XI: MEDALHAS - GRATIFICAÇÕES
Art 1°. Medalha é a gratificação dada ao Bombeiro que comparece a aulas, treinos, ou realizam serviço digno de premiação. A cada 30 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.
Art 2°. As medalhas temporárias são as mensalmente retiradas do histórico salarial.
INCISO 1°- As medalhas temporárias são entregues conforme os seguintes termos:
a) Eventos de companhia;
b) Cerimônias de cunho premiativo;
c) Bom desempenho em funções;
d) Execução de missões;
e) Realização de recrutamentos.
Art 3°. As medalhas efetivas são aquelas as quais são retiradas de seu histórico salarial de 8 em 8 meses.
Art 4° Para postar medalhas temporárias é requisito ser sargento e/inspetor acima e possuir uma TAG ativa. O mesmo também deverá seguir as regras de distribuição de medalhas temporárias que estão na página de requerimentos de gratificações temporárias.
Art 5°. A postagem de medalhas efetivas está, prioritariamente, reservada para os membros da Supremacia. O agente, por sua vez, deverá estar ciente das normas de distribuição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Superiores que punirem um subalterno com medalhas efetivas negativas por um crime previsto nos documentos não precisam atender o requisito de ser membro da Supremacia.
Art 6°. A distribuição de medalhas temporárias pode ser realizada somente para subalternos.
Art 7°. As gratificações por bom serviço concedidas para um mesmo policial devem ter um intervalo de 48 horas.
Art 8°. A medalha de honra ao mérito é a principal honraria concedida a um policial. Símbolo de bravura e cumprimento de dever na Polícia GRM. Ela dá o direito do policial utilizá-la como acessório em sua farda, como um brevê.
Art 9° .A distribuição da medalha de honra ao mérito temporária ou permanente é somente autorizada pela Supremacia, podendo ser visualizado em "Quadro de Condecorados (Medalha de Honra ao Mérito)" presente nos anúncios globais.
O policial que tiver seu projeto aprovado pela Corregedoria ou pela Supremacia poderá ganhar 20 medalhas temporárias ou uma medalha de honra temporária.
Art 10°. Policiais que ficarem em primeiro lugar nos eventos semanais, poderão ostentar uma medalha de honra ao mérito durante 7 dias.
CAPÍTULO XII: GRUPOS TÁTICOS OPERACIONAIS E INVESTIGATIVOS
Art 1°. Os grupos Táticos Operacionais e Investigativos são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da Polícia GRM. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais no intuito de fiscalização ostensivamente as instalações da Polícia GRM. Eles também são acionados em situações especiais que indiquem grave ameça à instituição.
Art 2°. Os grupos Táticos possuem grupos exclusivos que identificam seus membros.
INCISO ÚNICO: Atualmente, possuímos apenas um Grupo de Operações Especiais, que é a Coordenadoria de Recrusos Especiais {CORE}

CAPITULO XIII: CORREGEDORIA
Art 1°. Órgão essencial para apurar possíveis abusos cometidos pelos policiais, a Corregedoria é a Polícia da Polícia. Compete à Corregedoria:
I - corrigir as más ações policiais;
II - fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - combater excessos;
IV - prezar pela manutenção das leis;
V - apreciar os projetos e votar em prol dos interesses de progresso de nossa instituição;
Art 2°. A Corregedoria possui 15 membros, sendo três deles Comandantes Supremos.
Art 3°. Todos os Corregedores têm um peso de 1 ponto nas votações.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de empate, deverá ser consultado o Presidente da Corregedoria ou a Supremacia.
Art 4°. O Presidente da Corregedoria é o membro mais antigo presente na sala de reunião. Em caso de dois, ou mais membros, terem entrando na mesma data, levará o critério da patente e, mesmo assim, continue empate, quem é primeiro nas listagens.
Art 5°. O Presidente da Corregedoria distribuirá funções durante a reunião, visando a execução de tarefas de seus participantes para o apropriado andamento desta.
Art 6°. Todas as tarefas de reunião atribuídas a um corregedor deverão ser realizadas até Quarta-feira às 23:59h (Brasília).
PARÁGRAFO ÚNICO: Deverão ser advertidos aqueles que negligenciarem alguma função em tempo hábil.
Art 7°. As reuniões da Corregedoria ocorrem nos domingos, às 14h:00, podendo ser alterado o horário e/ou data da reunião, desde que haja permissão da Supremacia.
Art 8°. Os Corregedores serão nomeados dentre os militares que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - compromisso com a verdade;
II - ser ativo;
III - ser participativo;
IV - ser rígido;
V - ser imparcial;
VI - cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.
VII - não ter histórico de corrupção
Art 8°. É direito de todo e qualquer militar denunciar à Corregedoria ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.
PARÁGRAFO ÚNICO: Uma ferramenta disponível para tal é através das sindicâncias. Uma sindicância é um conjunto de atos que busca apurar a verdade, é uma denúncia enviada que será devidamente apurada e julgada pelo órgão. Para obter mais informações e/ou orientações para o envio dela, clique aqui.
Art 9°. O envio de contribuições para a Polícia GRM poderá ser realizado das seguintes formas:

I - Para o envio de um projeto à Corregedoria, procure o sub-fórum dos Corregedores presente no fórum principal.
I -Para o envio de uma proposta de lei à Corregedoria, procure o sub-fórum dos Corregedores presente no fórum principal.
III -Para o envio de uma correção à Corregedoria, procure o sub-fórum dos Corregedores presente no fórum principal.

CAPITULO XIV: DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA E INVESTIGAÇÃO
Art 1°. O Departamento de Inteligência e Investigação é responsável por cuidar de toda a integridade e segurança de tudo que compõe a nossa instituição, além de preservá-la de qualquer ameça, seja esta interna ou externa.
Art 2°. O Departamento de Inteligência e Investigação é formado por três setores, sendo eles:

I - Primeira Seção de Investigação {1.SI}
II - Grupo Tático Atividade Correicional {GTAC}
III - Setor de Segurança Patrimonial {SSP}

Art 3°. Para ser membro da Primeira Seção de Investigação da Polícia GRM, é necessário ter histórico impecável dentro da instituição e ser indicado pela Supremacia.
Art 4°. Para ser membro do Grupo Tático de Atividade Correicional {GTAC} é necessário passar pelo Curso de Formação, com duração mínima de 30 dias, e estar apto em todas as etapas.
Art 5°. Para ser membro do Setor de Segurança Patrimonial é necessário ser indicado pelo Líder da Companhia a seu respectivo subordinado na mesma.
INCISO 1°: A Primeira Seção de Investigação possui 10 vagas e é destinado a prevenção de possíveis ataques ao batalhão, seus documentos e suas instalações, trabalhando em conjunto com o GTAC para cada vez mais fortalecer às defesas da Polícia GRM.
INCISO 2°: O Grupo Tático de Atividade Correicional possui 25 vagas e seu curso é aberto quatro vezes ao ano e é responsável pela parte física (mobílias dos quartos) da Polícia GRM e treinamentos em base.
INCISO 3: O Setor de Segurança Patrimonial possui 12 vagas e é destinado a encontrar possíveis usos irregulares dos scripts da Polícia GRM por seus membros.
Art 6°. O Setor de Inteligência e Investigação possui jurisdição para interrogar qualquer policial da GRM e realizar simulações de ataques em batalhões com autorização da Supremacia.
Art 7°. Numerações na missão são de uso exclusivo do GTAC.
Art 8°. Os membros do GTAC e 1.SI têm acesso a todos os quartos e dependências públicas da Polícia GRM, como corredores. Para isso, necessariamente os membros devem ter o grupo de acesso de todos os corredores em seu perfil.
Art 9°. Os membros do Setor de Segurança Patrimoniale têm acesso a todos os quartos e dependências das Companhias da Polícia GRM. Para isso, necessariamente os membros devem ter o grupo de acesso de todos os corredores em seu perfil.

CAPITULO XV: SISTEMA DE DIREITOS
Art 1°. É proibido o requerimento de direitos, seja este feito de forma direta ou indireta, sob pena de rebaixamento.
Art 2°. O uso indevido dos direitos em qualquer quarto da Polícia Militar Revolução Contra o Crime ocasionará na aplicação da pena de exoneração por tempo indeterminado no responsável.

CAPITULO XVI: SOLDO / SALÁRIO
Art 1°. Cada posto/patente/cargo possui um salário, abaixo segue a lista de valores atual:

Valores:

-----------------------------------------------NÃO DEFINIDA--------------------------------------------------

Vale o mesmo para equivalência do Corpo Executivo.

-----------------------------------------------NÃO DEFINIDA--------------------------------------------------

Art 2°. Para fazer o requerimento do soldo mensal, o praça/oficial deverá possuir um bom desempenho e boa presença no batalhão. O policial receberá pelos dias em que esteve ativo durante o mês, caso este tenha usufruído de uma licença durante o mês, terá seu soldo descontado de acordo com a quantidade de dias em licença.


ESTATUTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO HABBO HOTEL
LEGISLADOR e REDATOR: Tenente Khayz
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